Acórdão · TJSP

Acórdão 0011949-22.2009.8.26.0223

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP3)
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apontamento de omissão e contradição - Inocorrência - Vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil inexistentes - Prequestionamento - Embargos rejeitados  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0011949-22.2009.8.26.0223; Relator (a): Fabiana Calil Canfour de Almeida; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP3); Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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