Acórdão 0011763-96.2012.8.26.0577
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
Apelação – Ação de indenização por danos morais e patrimoniais – Reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho" - Autora que sustenta ter sido vítima de ação violenta por parte da Polícia Militar e ter seus bens destruídos ou extraviados – Ausência de comprovação dos danos morais – Precedentes – Indenização por danos materiais – Admissibilidade – Responsabilidade da depositária pelos bens móveis da Autora – Precedentes – Reconvenção – Reparação de lucros cessantes – Impossibilidade – Abandono do imóvel por longo período – Precedentes – Sentença de parcial procedência reformada para afastar a condenação ao pagamento de danos materiais e morais pela Fazenda Estadual – Reexame necessário e apelação da requerida Fazenda do Estado providos – Apelação da autora e da correquerida Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. desprovidas, com observação sobre o pagamento diferido das custas processuais. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0011763-96.2012.8.26.0577; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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