Acórdão · TJSP

Acórdão 0011763-96.2012.8.26.0577

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Ação de indenização por danos morais e patrimoniais – Reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho" - Autora que sustenta ter sido vítima de ação violenta por parte da Polícia Militar e ter seus bens destruídos ou extraviados – Ausência de comprovação dos danos morais – Precedentes – Indenização por danos materiais – Admissibilidade – Responsabilidade da depositária pelos bens móveis da Autora – Precedentes – Reconvenção – Reparação de lucros cessantes – Impossibilidade – Abandono do imóvel por longo período – Precedentes – Sentença de parcial procedência reformada para afastar a condenação ao pagamento de danos materiais e morais pela Fazenda Estadual – Reexame necessário e apelação da requerida Fazenda do Estado providos – Apelação da autora e da correquerida Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A. desprovidas, com observação sobre o pagamento diferido das custas processuais.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 0011763-96.2012.8.26.0577; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.