Acórdão 0011036-40.2009.8.26.0223
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
IA): DIREITO PREVIDENCIÁRIO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO.JUÍZO DE RETRATAÇÃO.TEMAS 1.019, 1.307/STF E IRDR 21. APOSENTADORIA ESPECIAL.ACÓRDÃO MANTIDO. Caso em Exame. Impetrante busca aposentadoria especial com integralidade e paridade. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se há ofensa aos Temas 1.019 e 1.307 do STF e ao IRDR 21, no que tange à concessão de aposentadoria especial com integralidade e paridade. Razões de Decidir. Ausência de ofensa aos Temas paradigmas 1.019 e 1.307 do STF e ao IRDR 21; Lei Complementar Estadual sobre a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (LCE nº 207/79, art. 135), que remete à LE nº 10.261/68. A legislação estadual aplicável garante a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis. Dispositivo. Acórdão de apelação mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0011036-40.2009.8.26.0223; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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