Acórdão · TJSP
Acórdão 0008931-17.2015.8.26.0438
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Camargo Pereira
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDES EM LICITAÇÕES. ALEGAÇÃO DE PREJUIZO AO ERÁRIO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Hipótese em que não há comprovação de dolo. Não é qualquer conduta irregular ou ilegal do administrador público ou do particular que merece ser erigida à categoria de ímproba. Sentença mantida. Recurso do Ministério Público não provido. (TJSP; Apelação Cível 0008931-17.2015.8.26.0438; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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