Acórdão · TJSP

Acórdão 0008675-44.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Câmara Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra em face do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra, nos autos da ação de concessão de adicional de insalubridade. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para causas até 60 salários mínimos, mas o valor não é o único critério. A necessidade de prova pericial complexa não se coaduna com o rito célere dos Juizados Especiais, conforme precedentes da Câmara Especial. Competência do Juízo Suscitante.  (TJSP;  Conflito de competência cível 0008675-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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