Acórdão · TJSP

Acórdão 0008010-28.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
Turma Especial - Privado 1
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Incidente suscitado pela parte contra decisão interlocutória de primeiro grau que determinou traslado de prova. Inadequação da via eleita. O conflito de competência pressupõe divergência entre dois ou mais juízes ou órgãos fracionários, o que não ocorre na espécie. Incidência do artigo 66, CPC. Pretensão de reforma de decisão judicial e reconhecimento de prevenção que deve ser veiculada por recurso próprio. Erro grosseiro configurado. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. CONFLITO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Conflito de competência cível 0008010-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de São Simão - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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