Acórdão 0008010-28.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- Turma Especial - Privado 1
- Relator(a):
- Coelho Mendes
Íntegra da ementa.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Incidente suscitado pela parte contra decisão interlocutória de primeiro grau que determinou traslado de prova. Inadequação da via eleita. O conflito de competência pressupõe divergência entre dois ou mais juízes ou órgãos fracionários, o que não ocorre na espécie. Incidência do artigo 66, CPC. Pretensão de reforma de decisão judicial e reconhecimento de prevenção que deve ser veiculada por recurso próprio. Erro grosseiro configurado. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Conflito de competência cível 0008010-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de São Simão - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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