Acórdão 0007817-11.2014.8.26.0072
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Improbidade imputada a ex-Prefeito Municipal, servidor municipal e empresa contratada pelo pagamento de obra pública sem a devida construção, por meio de laudos de medição falsos. Obra abandonada; parte executada que é imprestável, com evidente prejuízo ao erário público. Prova testemunhal confirma a atuação do Ex-Prefeito, ordenando que servidores alterassem as medições e autorizando o pagamento indevido. Condenação penal do apelante pela prática de crime de responsabilidade de Prefeito (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67). Prova de autoria, materialidade e de dolo que evidenciam a ocorrência de fatos e caracterizam improbidade administrativa do art. 10, I, da Lei nº 8.429/1992. Réu condenado em ação penal que deve responder pela prática de ato de improbidade. Valor do dano ao erário desde logo fixado. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 0007817-11.2014.8.26.0072; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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