Acórdão 0007580-14.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 06 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CIRURGIA INTRAUTERINA FETAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. Perícia contábil realizada para apuração do quantum debeatur conforme critérios fixados no título executivo. Ausência de previsão específica, na tabela contratual, dos procedimentos de oclusão e desoclusão traqueal fetal. Utilização, pelo perito, de parâmetro aproximativo previsto na própria tabela de reembolso. Inexistência de nulidade pericial. Ausência de afronta ao artigo 473, §2º, do CPC. Metodologia adotada para viabilizar aplicação dos limites contratuais expressamente preservados no título executivo. Impossibilidade de conversão do reembolso limitado em obrigação irrestrita. Laudo técnico coerente, fundamentado e suficiente, para dirimir a controvérsia em análise. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0007580-14.2024.8.26.0011; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2026; Data de Registro: 06/06/2026)
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