Acórdão 0006934-47.2021.8.26.0451
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. Protesto de contrato de débito de IPVA e inscrição em órgãos de proteção ao crédito, decorrente de financiamento fraudulento. Ilegitimidade passiva do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos. Observância da Súmula 777 do STF. Falha do Estado do levar a protesto dívida de IPVA de contrato fraudulento. Falta de cautela. Fraude evidente. Ato ilícito caracterizado. Dano moral in re ipsa, ante a irregularidade do protesto. Aborrecimentos que superam os do mero cotidiano. Responsabilidade civil do réu caracterizada. Dano moral configurado. DANOS MORAIS. Quantum reparatório. Valor pleiteado que deve ser mantido. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0006934-47.2021.8.26.0451; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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