Acórdão · TJSP

Acórdão 0006907-76.2001.8.26.0318

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ISS fixo – Exercícios de 1997 a 1999 – Município de Leme – Sentença que extinguiu esta execução fiscal pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente – Executado citado, entretanto bens não encontrados – Cabimento do reconhecimento da prescrição intercorrente – Possibilidade, a teor do artigo 40 da LEF – Entendimento do C. STJ no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS – Tentativas de penhora in loco, bens móveis, como veículo, e penhora de ativo financeiro infrutíferas – Extintiva consumada, cujo prazo conta-se desde a primeira diligência com negativa de penhora, a superveniência da prolação da r. sentença – – Sentença mantida – Apelo da municipalidade não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 0006907-76.2001.8.26.0318; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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