Acórdão · TJSP

Acórdão 0006261-31.2015.8.26.0268

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. Ação ajuizada pelo Município de Itapecerica da Serra em face de ex-superintendente e ex-gestor da Autarquia Municipal de Saúde, em razão da contratação de empregados públicos além do número previsto em lei. Descrição genérica do elemento subjetivo. Ausência de enriquecimento ilícito (agentes que nada receberam; contratados que receberam pelos serviços prestados). Ausência de dolo ou má-fé. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Irregularidades nas contratações e pagamentos que, por si só, não caracterizam improbidade administrativa, ainda que justifique reparação ao ente público. Pedido improcedente. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0006261-31.2015.8.26.0268; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

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