Acórdão 0005934-17.2022.8.26.0438
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico e Associação para o tráfico – Invasão domiciliar não configurada – Policiais que, após verem o réu em atitude suspeita, o abordaram e com ele localizaram entorpecentes – Réu que, indagado informalmente sobre as drogas, admitiu armazenar maior quantidade em seu imóvel, onde foram apreendidas outras porções – Flagrante delito que permite a atuação policial – Preliminar rejeitada – Prova certa – Existência de farto material colhido em interceptação telefônica, a evidenciar que o réu praticava, de maneira estável e duradoura, o crime de tráfico de drogas, ficando, demonstrado, haver hierarquia entre ele e um dos corréus – Relatos policiais seguros e elucidativos – Autodefesa que restou ilhada – Prova cabal quanto a ambos os delitos – Absolvição imprópria de rigor, tendo em vista a conclusão pericial pela inimputabilidade do sentenciado – Tratamento ambulatorial necessário ante a indicação técnica – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 0005934-17.2022.8.26.0438; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Penápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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