Acórdão · TJSP

Acórdão 0005895-82.2022.8.26.0482

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra acórdão que deu provimento ao recurso para condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Alegação de erro material consistente na indevida manutenção da Unimed no polo da demanda, não obstante suposta regularização do polo ativo. Inadmissibilidade. Ausência de decisão expressa que tenha deferido a pretendida substituição processual, não se evidenciando a alegada modificação subjetiva da lide. Questão que, ademais, encontra-se atingida pela preclusão, por ausência de impugnação oportuna. Acórdão que refletiu adequadamente a configuração processual existente nos autos à época do julgamento. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscussão do julgado. Inviabilidade na via eleita. Desnecessidade de enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados, desde que suficiente a fundamentação adotada (art. 93, IX, da CF). EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0005895-82.2022.8.26.0482; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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