Acórdão · TJSP

Acórdão 0005856-70.2004.8.26.0400

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame. Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, por abandono tácito da causa (art. 485, III, CPC), após reiterada inércia do Banco do Brasil S.A., inclusive após intimação pessoal com aviso de recebimento positivo, sob expressa cominação de extinção. II – Questão em discussão. Validade do procedimento extintivo, à luz da regularidade da intimação do patrono constituído e do cumprimento dos requisitos do art. 485, III e § 1º, do CPC. III – Razões de decidir. As publicações no DJEN foram realizadas em nome do patrono constituído (fls. 477). A intimação pessoal da parte, com aviso de recebimento positivo (fls. 578), atendeu ao art. 485, § 1º, do CPC, com expressa cominação de extinção. A condenação em custas decorre da causalidade imputável ao próprio exequente. IV – Dispositivo. Recurso desprovido. Legislação relevante: arts. 272, § 2º, 318, 485, III e § 1º, e 771, parágrafo único, do CPC/2015.  (TJSP;  Apelação Cível 0005856-70.2004.8.26.0400; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP2); Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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