Acórdão · TJSP
Acórdão 0005624-84.2025.8.26.0509
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
Agravo em execução penal – Falta Grave – Desnecessidade de oitiva judicial do sentenciado quando assegurados contraditório e ampla defesa nos procedimentos administrativos em que não há punição de regressão definitiva de regime – Inexistência de nulidade ou vício – Necessidade de se apreciar o mérito do recurso – Preliminar rejeitada. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0005624-84.2025.8.26.0509; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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