Acórdão 0003003-04.2000.8.26.0247
- Julgamento:
- 20 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AÇÃO POPULAR. Falecimento do autor no curso da ação. Publicação de edital, conforme disposição do art. 9º da Lei 4.717/65. Ausência de habilitação de cidadão para assunção do polo ativo. Manifesto desinteresse do Ministério Público para assumir a demanda. Ausência superveniente de legitimidade ativa. Adequação do dispositivo da r. sentença. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 9º da Lei nº 4.717/65; art. 485, VI, do CPC). REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. (TJSP; Remessa Necessária Cível 0003003-04.2000.8.26.0247; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)
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