Acórdão 0002691-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Íntegra da ementa.
Voto Nº 34.845 Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança – 10ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro x 1ª Vara Judicial Cível de Panorama – O cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Manutenção da ação no foro em que tramitava que não obsta ou dificulta o exercício de garantias legais e constitucionais do incapaz, especialmente se considerada a pequena distância existente entre os Foros Regionais – Incidência do art. 43 do Código de Processo Civil – Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis – Precedentes do STJ e da Câmara Especial – Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Panorama). (TJSP; Conflito de competência cível 0002691-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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