Acórdão · TJSP

Acórdão 0002644-42.2007.8.26.0301

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 0002644-42.2007.8.26.0301; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.