Acórdão 0002428-23.2021.8.26.0291
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Seguro. Ação de cobrança. Liquidação prévia para cumprimento de sentença. Sentença de procedência. Apelo da executada. A liquidação de sentença visa exclusivamente à quantificação do valor devido, nos termos do art. 509 do CPC. O laudo pericial encontra-se devidamente fundamentado, tendo adotado metodologia idônea diante da descontinuação do modelo do bem sinistrado. A utilização de equipamento similar encontra respaldo contratual e técnico, especialmente diante da inexistência de valor de mercado direto. A aplicação de índices médios de depreciação da Tabela FIPE revela-se adequada para refletir as condições reais do bem. As notas fiscais apresentadas não demonstram o valor de mercado do equipamento, sendo insuficientes para afastar a perícia. Inexistência de erro técnico ou vício capaz de desconstituir o laudo pericial homologado. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0002428-23.2021.8.26.0291; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.