Acórdão 0001832-09.2015.8.26.0369
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 698 ao caso em análise. - A questão da intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, é idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case RE 684.612 - Tema 698/STF. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 0001832-09.2015.8.26.0369; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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