Acórdão 0001347-27.2005.8.26.0347
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Caso em Exame 1. Ação civil pública por improbidade administrativa contra Adauto Aparecido Scardoelli, Geraldo Lesbão Meira e Leão & Leão Ltda., com alegações de condutas lesivas ao erário. A sentença julgou procedente a ação contra os réus, exceto Leão & Leão Ltda., cuja ação foi suspensa devido à falência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade do processo, e consequentemente da sentença, em vitude da suspensão do processo em relação à corré Leão & Leão Ltda., sem considerar que a ação envolve discussão acerca de quantia ilíquida, o que não permite a suspensão do processo. III. Razões de Decidir 3. A suspensão do processo em relação à Leão & Leão Ltda. foi indevida, pois a ação demanda quantia ilíquida, conforme art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. 4. A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma pela Lei nº 14.230/2021, veda condenação solidária, exigindo julgamento conjunto para determinar a participação de cada réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a sentença a partir da decisão de suspensão, determinando novo julgamento para todos os réus. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo em ações de quantia ilíquida é indevida. 2. A condenação em casos de litisconsórcio passivo deve ser individualizada. Legislação Citada: Lei nº 8.429/1992, art. 10, incisos I, VIII, IX e XII; art. 12, inciso II. Lei nº 11.101/2005, art. 6º, § 1º; art. 99, inciso V. Lei nº 14.230/2021, art. 17-C, §2-C. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.447.918 – SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07/04/2016. (TJSP; Apelação Cível 0001347-27.2005.8.26.0347; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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