Acórdão · TJSP

Acórdão 0000642-46.2024.8.26.0223

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (art. 157, § 2º, II, do Código Penal, e art. 244-B do ECA), em concurso formal – Prova segura de autoria e materialidade – Réu detido logo após os fatos na posse de bem subtraído – Reconhecimento pelas vítimas – Participação comprovada ainda que em atuação periférica – Consumação caracterizada pela inversão da posse da res (Súmula 582 do STJ) – Corrupção de menores de natureza formal (Súmula 500 do STJ) – Dosimetria – Penas dos dois crimes definitas nos respectivos mínimos legais – Concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores – Reprimenda mantida na íntegra- Regime semiaberto corretamente estabelecido – Recurso defensivo desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 0000642-46.2024.8.26.0223; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarujá - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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