Acórdão 0000505-37.2013.8.26.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação cível – Execução de título extrajudicial – Nota promissória – Prescrição intercorrente configurada – Acórdão que manteve a extinção do feito – Insurgência da parte exequente. Razões de decidir: Alegação de contradição – Inocorrência – Pretensão de reexame da matéria e reforma do julgado – Caráter infringente – Desnecessidade de intimação pessoal quando há manifestação do patrono – Termo inicial da prescrição observado segundo as teses fixadas no IAC nº 1 do STJ – Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC – Caráter nitidamente infringente - Acórdão mantido. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000505-37.2013.8.26.0001; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.