Acórdão · TJSP

Acórdão 0000433-87.2019.8.26.0244

Julgamento:
13 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível – Cumprimento de Sentença – Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa - Decisão interlocutória que determina desconto de 15% sobre benefício previdenciário e aplica multa por litigância de má-fé - Recurso inadequado - Cabimento de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC) - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Não conhecimento - Pedido de assistência judiciária gratuita deferido. Recurso não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 0000433-87.2019.8.26.0244; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Iguape - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

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