Acórdão 0000392-02.1993.8.26.0093
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso e reconheceu a prescrição originária do crédito tributário. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar se o parcelamento firmado pela esposa do executado e a penhora realizada são suficientes para interromper a prescrição do crédito tributário. III. Razões de Decidir. 3. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo o acórdão enfrentado adequadamente os pontos relevantes. 4. O acórdão enfrentou a questão do parcelamento, concluindo que o acordo, firmado por terceiro, sem anuência do executado e sem comprovação de pagamento, não configura causa interruptiva da prescrição. 5. Foi corretamente reconhecido que o cumprimento do mandado de penhora em face de terceiro não substituiu o ato citatório nem interrompeu o prazo prescricional. IV. Dispositivo. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000392-02.1993.8.26.0093; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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