Acórdão · TJSP

Acórdão 0000297-54.2015.8.26.0172

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21. Admissibilidade em parte. "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Entendimento do c. STF, em repercussão geral (ARE 843.989, Tema 1.199). EX-PREFEITO. CONTAS IRREGULARES. EXCESSO DE GASTOS. Ex-Prefeito do Município de Eldorado Paulista. Contas do exercício de 2012 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, por violação ao artigo 73, VII, da Lei nº 9.605/97 (Lei Eleitoral). Agente que nada recebeu. Ausência de dolo ou má-fé e/ou enriquecimento ilícito. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Rejeição de contas pelo TCE que, por si só, não caracteriza improbidade administrativa, ainda que justifique reparação ao ente público. Pedido improcedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0000297-54.2015.8.26.0172; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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