Acórdão 0000217-59.2026.8.26.0090
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de rejeição, considerando a ausência de enquadramento nas hipóteses estabelecidas na extinção do feito executivo para a condenação em honorários advocatícios. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Condenação em honorários advocatícios atrelada à existência de "exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados". Ausência de apresentação de exceção de pré-executividade que restou incontroversa. Embargos à execução que, embora opostos, jamais foram recebidos. Consequente ausência, na hipótese, de título executivo judicial que possibilite o cumprimento de sentença para a cobrança de honorários advocatícios. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0000217-59.2026.8.26.0090; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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