Acórdão 1087201-56.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AVARIA EM PNEU DURANTE A POSSE DO LOCATÁRIO. COBRANÇA DE SUBSTITUIÇÃO DO PNEU E TAXA ADMINISTRATIVA. PROTEÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO ABRANGE ISENÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, apenas para condenar a locadora de veículos à restituição de R$ 69,95, referente à taxa de lavagem, e afastou os pedidos de restituição do valor cobrado pela substituição de pneu, da taxa administrativa de 12% e de indenização por danos morais. O recorrente sustentou que a cobrança pelo pneu seria indevida, por ausência de prova de que o item estava em perfeitas condições na entrega do veículo, e alegou que a avaria decorreria de desgaste natural, falha anterior à locação ou estaria abrangida pela proteção contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança pela substituição de pneu rasgado ou avariado durante o período de locação do veículo; (ii) estabelecer se a proteção contratual denominada “Proteção do Carro” afasta a responsabilidade do locatário pelo pagamento do dano em pneu; e (iii) determinar se a cobrança do pneu, da taxa administrativa e da taxa de lavagem indevida configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vistoria pré-locação sem registro de avaria no pneu, somada ao uso do veículo pelo locatário durante todo o período contratado, afasta a alegação de defeito preexistente quando inexistente prova de vício oculto, desgaste natural ou falha de manutenção imputável à locadora. 4. Fotografias e vídeos que demonstram apenas a existência posterior da avaria não comprovam a causa do dano nem evidenciam falha prévia da locadora. 5. O rasgo ou estouro de pneu durante o período em que o veículo está sob posse exclusiva do locatário atrai sua responsabilidade contratual, salvo prova em sentido contrário. 6. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor não dispensa a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 7. A proteção contratual denominada “Proteção do Carro” não equivale a seguro integral nem a isenção absoluta de responsabilidade, mas apenas limita a responsabilidade do locatário ao custo pré-fixado de danos. 8. A cobrança de R$ 539,00 pela substituição do pneu é legítima quando inferior ao limite contratual de danos de R$ 4.000,00 e quando não demonstrada a contratação de proteção específica para vidros e pneus. 9. A taxa administrativa de 12% é válida quando prevista expressamente no contrato e incidente sobre valores decorrentes da própria locação e da indenização apurada, sem demonstração de surpresa contratual, falta de informação ou onerosidade excessiva. 10.A cobrança contratualmente amparada do pneu e da taxa administrativa, bem como a cobrança indevida isolada da taxa de lavagem no valor de R$ 69,95, não configuram dano moral quando ausentes inscrição indevida, exposição vexatória, retenção ilícita ou repercussão concreta sobre direito da personalidade. 11.O estouro ou rasgo de pneu constitui incidente possível na utilização de veículo automotor e não gera indenização extrapatrimonial sem prova de situação excepcional, risco concreto relevante ou omissão grave da locadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 12.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O locatário responde por avaria em pneu verificada durante o período em que mantém a posse exclusiva do veículo alugado, salvo prova de vício oculto, desgaste natural ou falha de manutenção imputável à locadora. 2. A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não afasta o dever da parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 3. A proteção contratual que apenas limita a responsabilidade do locatário não se confunde com seguro integral nem isenta cobrança por dano em pneu quando não contratada cobertura específica. 4. A cobrança contratualmente prevista de taxa administrativa e de indenização por avaria no veículo não configura dano moral sem prova de repercussão concreta sobre direitos da personalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº 1063322-88.2023.8.11.0001, Rel. Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, Primeira Turma Recursal, j. 19.09.2024, publicado no DJE 20.09.2024.
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