Acórdão · TJMT

Acórdão 1068773-60.2024.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC). INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO TRANSCORRIDO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO FORENSE (ART. 220 DO CPC). EXTINÇÃO PREMATURA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.  Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC, sob a alegação de inércia do exequente por período superior a 30 dias, sendo sustentado no recurso que a contagem do prazo desconsiderou a suspensão processual do recesso forense. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.  A questão em discussão consiste em verificar se houve o transcurso do prazo de 30 dias de inércia apto a caracterizar o abandono da causa, considerando a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.  A configuração do abandono da causa exige a comprovação de inércia do autor por período superior a 30 dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. 4.  A contagem dos prazos processuais deve observar a suspensão prevista no art. 220 do CPC durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 5.  O prazo para manifestação do exequente, iniciado a partir de intimação em 16/12/2025, teve seu curso suspenso, encerrando-se apenas em 22/01/2026. 6.  A sentença extintiva foi proferida em 28/01/2026, antes do decurso do prazo de 30 dias de inércia, evidenciando erro na contagem do prazo pelo juízo de origem. 7.  A extinção prematura do feito configura error in procedendo e viola o devido processo legal, impondo a anulação da sentença. 8.  A jurisprudência das Turmas Recursais confirma que a contagem do prazo para abandono da causa deve respeitar a suspensão do recesso forense. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.  Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A configuração do abandono da causa exige o decurso integral do prazo de 30 dias de inércia da parte. 2. A contagem do prazo por abandono da causa deve observar a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense. 3. A extinção do processo antes do decurso do prazo legal caracteriza nulidade por violação ao devido processo legal. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 220 e 485, III; Lei 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Turma Recursal, N.U 1016274-35.2020.8.11.0003, Rel. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, j. 04.08.2025; TJMT, Turma Recursal, N.U 1027015-43.2020.8.11.0001, Rel. Valmir Alaercio dos Santos, j. 22.05.2025.

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