Acórdão · TJMT

Acórdão 1067572-96.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

IREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FATURAS EXORBITANTES. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LAUDO METROLÓGICO DO IPEM/INMETRO. MEDIDOR AFERIDO E APROVADO. CONSUMO REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DRÁSTICA DE CONSUMO APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO. INEXISTÊNCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS AFASTADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.   Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar parcialmente inexigíveis os débitos referentes às faturas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025; determinar o refaturamento pela média de consumo; confirmar a tutela de urgência que ordenou o restabelecimento do serviço; e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de alegada cobrança excessiva de energia elétrica em imóvel em construção. 2.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3.   A questão em discussão consiste em definir se as cobranças decorrentes de consumo elevado de energia elétrica resultaram de defeito no medidor ou se foram regularmente apuradas pela concessionária, à luz da prova técnica produzida nos autos. 4.   III. RAZÕES DE DECIDIR. 5.   O Certificado de Verificação Metrológica emitido pelo IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO, concluiu que o medidor estava em conformidade com os parâmetros técnicos exigidos, registrando o consumo dentro da margem de exatidão permitida. 6.    A perícia técnica realizada por órgão oficial goza de presunção de legitimidade, a qual não foi afastada por contraprova técnica idônea produzida pelo consumidor. 7.    O autor não apresentou histórico oficial de consumo posterior à substituição do medidor apto a comprovar redução significativa e permanente do consumo da unidade consumidora. 8.   A permanência de faturamento elevado após a troca do equipamento enfraquece a alegação de defeito no medidor anteriormente instalado. 9.   A simples elevação do consumo, desacompanhada da demonstração de irregularidade na medição ou de falha na prestação do serviço, não autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do débito nem a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 10.                Demonstrada a regularidade da medição, o consumo registrado deve ser atribuído à utilização interna da unidade consumidora, cuja administração compete ao próprio usuário. 11.                 IV. DISPOSITIVO E TESE. 12.                 Recurso provido. 13.                 Tese de julgamento: 1. O laudo metrológico emitido pelo IPEM/INMETRO constitui prova técnica apta a demonstrar a regularidade do medidor de energia elétrica. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não afasta o dever do consumidor de apresentar elementos mínimos de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 3. A ausência de prova técnica capaz de infirmar a regularidade da medição impede o reconhecimento de cobrança indevida e de dano moral decorrente de consumo elevado de energia elétrica. 4. O consumo elevado, por si só, não caracteriza falha na prestação do serviço quando respaldado por aferição técnica regular. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CDC, art. 14; Lei nº 9.099/95, art. 55; Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 137; Portaria INMETRO nº 587/2012. Jurisprudência relevante citada: TJMT, RI nº 1028509-63.2022.8.11.0003, Segunda Turma Recursal, Rel. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, j. 29.04.2024; TJMT, RI nº 1004192-02.2025.8.11.0001, Primeira Turma Recursal, Rel. Gonçalo Antunes de Barros Neto, j. 04.08.2025; TJMT, RI nº 1041052-33.2024.8.11.0002, Primeira Turma Recursal, Rel. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, j. 05.05.2025.

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