Acórdão · TJMT

Acórdão 1047037-36.2019.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IPVA – VEÍCULO ALIENADO – TRANSFERÊNCIA COMPROVADA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO AFASTADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E CADASTROS RESTRITIVOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Estado de Mato Grosso e pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, para declarar a inexistência de débito de IPVA vinculado a veículo alienado pela autora em 06/04/2018, determinar a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora responde por débitos de IPVA vinculados a veículo alienado e transferido a terceiro antes dos fatos geradores questionados; (ii) estabelecer se a inscrição indevida em dívida ativa e em cadastros restritivos configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A alienação do veículo, com a devida transferência ao novo proprietário, afasta a responsabilidade tributária da antiga proprietária por fatos geradores posteriores à tradição do bem. 4. A existência de procedimento administrativo ou decisão interna de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa não afasta a ilicitude da conduta estatal quando não há prova de efetiva, tempestiva e eficaz materialização do cancelamento antes da propositura da demanda. 5. A manutenção indevida de restrição em nome de pessoa que não mais detém a propriedade do veículo configura falha na prestação do serviço público e atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal. 6. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, pois presume lesão à honra e à reputação do indivíduo, dispensando prova específica do prejuízo. 7. O valor de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atende às funções compensatória e pedagógica da reparação civil e não gera enriquecimento sem causa. 8. A manutenção integral da sentença impõe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A antiga proprietária não responde por débito de IPVA relativo a veículo alienado e transferido a terceiro antes do fato gerador. 2. A inscrição indevida em dívida ativa e em cadastros restritivos por débito tributário inexigível configura falha na prestação do serviço público. 3. A negativação indevida gera dano moral in re ipsa e autoriza a condenação do ente público ao pagamento de indenização proporcional às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: N.U. 103534-06.2023.8.11.0041, Turma Recursal Cível, Rel. Eduardo Calmon de Almeida Cezar, j. 23.04.2026.

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