Acórdão · TJMT

Acórdão 1045860-53.2025.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
TATIANE COLOMBO
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO VINCULADO À ATIVIDADE RURAL E DE RESERVA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.             Agravo interno interposto por Luiz R Tirlloni – ME e Luiz Ronaldo Tirlloni contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em conta bancária no bojo de execução fiscal. Os agravantes sustentam a impenhorabilidade dos valores, sob o argumento de que seriam indispensáveis à continuidade da atividade rural e, subsidiariamente, requerem o reconhecimento da proteção legal de até quarenta salários mínimos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores bloqueados em conta bancária podem ser reconhecidos como impenhoráveis por estarem vinculados à manutenção da atividade profissional rural, nos termos do art. 833, V e § 3º, do CPC; e (ii) saber se é cabível a aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, referente à proteção de até quarenta salários mínimos, sem demonstração concreta da natureza alimentar ou de reserva patrimonial mínima. III. Razões de decidir 3. A regra geral prevista no art. 789 do CPC estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros pelo cumprimento de suas obrigações, sendo a impenhorabilidade hipótese excepcional, de interpretação restritiva e dependente de prova inequívoca. 4. A proteção prevista no art. 833, V e § 3º, do CPC alcança bens corpóreos diretamente vinculados ao exercício profissional, como máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, não havendo extensão automática a numerário depositado em conta bancária. 5. A excepcional extensão da impenhorabilidade a valores em conta exige comprovação robusta de que o montante se destina especificamente ao pagamento de salários ou à manutenção imediata da atividade produtiva, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Os extratos bancários e documentos apresentados não demonstram vinculação direta entre os valores bloqueados e as despesas alegadas, sendo insuficientes as notas fiscais anteriores ao bloqueio e a contratação posterior de empréstimo bancário. 7. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, compete ao executado comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, não bastando alegações genéricas de essencialidade econômica. 8. Quanto à tese subsidiária de proteção de até quarenta salários mínimos, o art. 833, X, do CPC exige demonstração concreta de que o valor constrito constitui reserva destinada à subsistência mínima do executado, além de alegação tempestiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1235. 9. Inexistindo prova idônea da natureza alimentar ou da destinação específica do numerário, não há fundamento para o desbloqueio pretendido. 10. O agravo interno limitou-se à reiteração dos fundamentos já apreciados, sem impugnação específica apta a infirmar a decisão monocrática, incidindo a regra do art. 1.021, §1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V e § 3º, do CPC não se estende automaticamente a valores depositados em conta bancária, exigindo prova concreta de sua destinação exclusiva à manutenção imediata da atividade produtiva. 2. A proteção de até quarenta salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC depende de alegação tempestiva e de comprovação idônea de que o numerário constitui reserva destinada ao mínimo existencial do executado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 833, V, § 3º e X, 854, § 3º, I, e 1.021, §1º e §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1235; STJ, AREsp 1.020.939/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.05.2019.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.