Acórdão · TJMT

Acórdão 1044320-12.2023.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). IRREGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REFATURAMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que, na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, declarou a inexigibilidade de cobrança decorrente de recuperação de consumo, determinou o refaturamento das faturas com base na média histórica e condenou a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, após a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos contestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida consiste em: (i) definir se é legítima a cobrança de recuperação de consumo fundada em termo de ocorrência e inspeção (TOI), diante da alegada regularidade do procedimento fiscalizatório; (ii) estabelecer se é adequado o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes da suspensão do serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre concessionária de serviço público e usuário. 4. A validade da cobrança de recuperação de consumo depende da observância rigorosa do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo. 5. A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL exige a notificação prévia do consumidor acerca da inspeção, bem como a entrega formal do TOI, com comprovação de ciência ou envio posterior em caso de recusa. 6. A ausência de prova da notificação prévia, da entrega regular do TOI ou do envio posterior do documento compromete a legitimidade da cobrança. Além disso, a comunicação realizada em nome de terceiro estranho à relação contratual impede o exercício do contraditório pelo efetivo titular da unidade consumidora. 7. A suspensão indevida de energia elétrica caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível sua redução quando excessivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo exige a observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo, sob pena de inexigibilidade do débito. 2. A irregularidade externa ao medidor pode ser comprovada por TOI e registros fotográficos, dispensando perícia técnica, desde que respeitadas as formalidades legais. 3. A suspensão indevida de serviço essencial gera dano moral presumido. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, admitindo redução quando excessivo. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC; Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, arts. 250, I, 591 e §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.412.433/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/09/2018 (Tema 699); TJ-MT, Recurso Inominado nº 1010298-45.2023.8.11.0002, j. 11/03/2024; TJMT, Apelação Cível nº 1011408-08.2025.8.11.0003, Rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida, DJE 14/04/2026.

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