Acórdão · TJMT

Acórdão 1041619-49.2021.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. TEMA 745 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária com apelação cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança, concedeu a segurança para declarar o direito das impetrantes ao recolhimento do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação com base em alíquota não superior à aplicada às operações em geral, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a modulação definida no Tema 745 do STF, bem como para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 95, inciso V, do RICMS/MT, por violação aos princípios da essencialidade e seletividade. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há inadequação do mandado de segurança contra suposta lei em tese; (ii) saber se há interesse recursal quanto à modulação dos efeitos do Tema 745 do STF; e, (iii) saber se é válida a cobrança de ICMS sobre energia elétrica em alíquota superior à das operações em geral. III. Razões de decidir 3. Deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita se a impetração não se volta contra norma estadual de forma abstrata e genérica, mas contra os efeitos concretos e iminentes decorrentes da aplicação da norma tributária na cobrança nas faturas de energia elétrica. 4. Não há interesse recursal quanto à aplicação da modulação dos efeitos do Tema 745 do STF quando a sentença já observou os limites temporais definidos pela Suprema Corte. 5. Nos termos do Tema 745 do STF, é inconstitucional a fixação de alíquotas sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços. 6. A cobrança de ICMS sobre energia elétrica em alíquota superior à aplicável às operações em geral, quando comprovada por prova pré-constituída, viola os princípios da seletividade e da essencialidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Em remessa necessária, sentença retificada em parte. Tese de julgamento: “A energia elétrica constitui bem essencial e, adotada a seletividade pelo legislador estadual, não pode ser submetida à alíquota de ICMS superior àquela aplicável às operações em geral”. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n. 7.098/1998, art. 14, I e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 266; STF, RE 714.139/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18.12.2021.

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