Acórdão 1040755-60.2023.8.11.0002
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REVISÃO DE FATURAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO ABRUPTO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos referentes às faturas de agosto a novembro de 2023, determinou o refaturamento com base na média de consumo dos seis meses anteriores e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o aumento expressivo e reiterado do consumo de energia elétrica, em patamar incompatível com o histórico da unidade consumidora, foi devidamente justificado pela concessionária; (ii) se a aferição posterior do medidor, desacompanhada de elementos técnicos suficientes sobre a unidade consumidora e as medições impugnadas, comprova a regularidade das faturas; e (iii) se a interrupção do fornecimento de energia, fundada em débitos declarados abusivos, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, incidindo o CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da consumidora e da verossimilhança das alegações relativas ao aumento abrupto das faturas. 4. A aprovação metrológica do medidor, considerada isoladamente, não demonstra a regularidade das cobranças, sobretudo quando a aferição foi posterior ao período controvertido e não veio acompanhada de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), vistoria técnica regular da unidade consumidora ou prova de ciência e participação da consumidora no procedimento. 5. A concessionária não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, pois deixou de comprovar a correlação técnica entre o consumo faturado e o padrão efetivo de utilização da unidade, bem como não comprovou o cumprimento da vistoria determinada em tutela de urgência. 6. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, quando fundada em cobrança abusiva e não suficientemente demonstrada, ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha relevante na prestação do serviço, atingindo direitos da personalidade e ensejando dano moral presumido. 7. O valor indenizatório de R$ 7.000,00 mostra-se proporcional à gravidade da conduta, à essencialidade do serviço interrompido e às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, sem representar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A regularidade metrológica do medidor de energia, desacompanhada de vistoria técnica idônea e de prova da correlação entre as medições impugnadas e o consumo efetivo da unidade, não afasta a abusividade de faturas que destoam de modo expressivo do histórico de consumo. 2. Incumbe à concessionária demonstrar a regularidade das cobranças impugnadas pelo consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 3. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, fundada em débito abusivo, configura dano moral presumido.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U. 1016912-03.2022.8.11.0002, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 08.07.2024; TJMT, N.U. 1080378-77.2024.8.11.0041, Rel. Des. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 11.02.2026, publ. 19.02.2026.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.