Acórdão · TJMT

Acórdão 1037485-63.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.     Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo de instrumento oriundo de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso para cobrança de crédito tributário inscrito em CDA, indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, sob o fundamento de ausência dos requisitos da tutela de urgência, especialmente o perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.     A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano grave ou de difícil reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.     A concessão de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme disciplina do CPC. 4.     A alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa demanda análise aprofundada, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 5.     A probabilidade do direito não se revela manifesta, devendo a controvérsia ser examinada no julgamento de mérito do agravo de instrumento. 6.     O perigo de dano não se configura quando as alegações são genéricas e desacompanhadas de prova concreta de risco iminente de lesão grave. 7.     A possibilidade abstrata de constrição patrimonial ou prejuízo à atividade econômica não é suficiente para caracterizar o periculum in mora. 8.     Em execução fiscal regularmente processada, não se presume o dano irreparável, cabendo à parte demonstrar concretamente a urgência da medida. 9.     A ausência de elementos novos no agravo interno impede a reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.     Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Alegações que demandam análise aprofundada não evidenciam probabilidade do direito em sede de tutela de urgência. 3. O perigo de dano não se caracteriza por hipóteses abstratas, exigindo prova concreta de risco iminente. 4. A inexistência de elementos novos no agravo interno autoriza a manutenção da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos indicados.

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