Acórdão · TJMT

Acórdão 1036921-84.2025.8.11.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal que rejeitou pedido de reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada via SISBAJUD e determinou a penhora de créditos da parte executada decorrentes de contrato administrativo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a quantia bloqueada, inferior ao limite de quarenta salários-mínimos, é presumidamente impenhorável; (ii) verificar se a constrição de créditos contratuais da executada perante ente público configura penhora de faturamento empresarial. III. Razões de decidir 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC não se presume automaticamente em relação a valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, incumbindo ao executado demonstrar, nos termos do art. 854, §3.º, do CPC, que as quantias bloqueadas possuem natureza alimentar ou constituem reserva patrimonial destinada à garantia do mínimo existencial. 4. A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC tem como destinatária primordial a pessoa natural, fundada na proteção da dignidade da pessoa humana, não se estendendo automaticamente à pessoa jurídica, cuja atividade econômica não se confunde com garantia de subsistência. 5. A mera invocação do princípio da menor onerosidade da execução, desacompanhada da indicação concreta de meio alternativo eficaz para satisfação do crédito, não é suficiente para afastar a constrição regularmente determinada pelo juízo da execução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, ainda que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, exige comprovação da natureza alimentar ou da destinação à garantia do mínimo existencial, ônus que incumbe ao executado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, parágrafo único; 833, incisos IV e X; 854, §3.º; 866. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, Tema Repetitivo 1.235.

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