Acórdão 1034052-51.2025.8.11.0000
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Quinta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RENDIMENTOS DE CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à incidência da prescrição quinquenal. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute os rendimentos da conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e a incidência da prescrição quinquenal. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem os rendimentos de conta vinculada ao PASEP.”
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.