Acórdão · TJMT

Acórdão 1034052-51.2025.8.11.0000

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RENDIMENTOS DE CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à incidência da prescrição quinquenal. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute os rendimentos da conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e a incidência da prescrição quinquenal. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem os rendimentos de conta vinculada ao PASEP.”

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