Acórdão 1031393-34.2023.8.11.0002
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA CONTRATUAL. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de ressarcimento de despesas médicas cumulada com indenização por danos morais, mantendo a condenação da operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de internação hospitalar. 2. A embargante sustenta obscuridade no acórdão quanto ao reconhecimento da situação de urgência apta a afastar a cláusula contratual de carência. Alega ausência de documentação médica suficiente para comprovação da urgência e incidência da carência de 180 dias prevista no art. 12, V, da Lei nº 9.656/1998. 3. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para afastar a condenação ao pagamento de danos morais e julgar improcedente a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste na verificação da existência de obscuridade no acórdão quanto ao reconhecimento da situação de urgência do quadro clínico do beneficiário e à consequente mitigação da cláusula de carência contratual prevista no plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à caracterização da urgência do quadro clínico, consignando que o beneficiário foi atendido com quadro de bronquiolite, classificado como atendimento de urgência, com indicação de exames e internação hospitalar. 6. O
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