Acórdão · TJMT

Acórdão 1030299-77.2025.8.11.0003

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO. GOZO COMPULSÓRIO DURANTE A PANDEMIA. ILEGALIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Rondonópolis contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de R$ 9.832,34 (nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), a título de conversão em pecúnia de 30 dias de licença-prêmio de servidora pública municipal aposentada. Fato relevante. A Administração considerou compulsoriamente gozados períodos de licença-prêmio durante a pandemia, com fundamento nos Decretos Municipais nº 9.486/2020 e 9.595/2020. Decisão coletiva anterior. Acórdão proferido em ação declaratória de nulidade reconheceu a ilegalidade do gozo compulsório de licença-prêmio sem requerimento do servidor e determinou a restituição integral dos períodos descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se servidora pública municipal aposentada tem direito à conversão em pecúnia de 30 dias de licença-prêmio que foram considerados compulsoriamente gozados pela Administração durante a pandemia. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de ilegalidade do gozo compulsório impede que o período seja considerado validamente usufruído. Subsiste o direito da servidora ao saldo de licença-prêmio. A aposentadoria torna impossível a fruição in natura da licença-prêmio. A obrigação converte-se em indenização pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. O Tema 635 do STF assegura ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária. O Tema 1086 do STJ reconhece o direito do servidor inativo à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada. O direito independe de requerimento administrativo prévio e de prova de que o não gozo decorreu de necessidade do serviço. A aposentadoria não configura renúncia ao direito patrimonial decorrente de licença-prêmio não usufruída validamente. A renúncia exige manifestação inequívoca e não pode ser presumida. O Município não comprovou pagamento, gozo válido, renúncia expressa ou utilização do período para fins de aposentadoria. A sentença deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.

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