Acórdão · TJMT

Acórdão 1026210-67.2020.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR NULIDADE DA CDA RECONHECIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM EM SENTIDO FORMAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM AMBAS AS DEMANDAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA AUTONOMIA MATERIAL DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção de execução fiscal, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa reconhecida em ação anulatória autônoma, com condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual sobre o proveito econômico. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a cumulação de honorários advocatícios entre execução fiscal e ação anulatória conexa, à luz do princípio do non bis in idem; e (ii) saber se, diante da baixa complexidade da atuação profissional na execução fiscal e da prévia fixação de honorários na ação anulatória, é aplicável o critério percentual ou o arbitramento por equidade. III. Razões de decidir: 3. A extinção da execução fiscal em decorrência da nulidade da CDA evidencia a incidência do princípio da causalidade, legitimando a condenação em honorários advocatícios. 4. A jurisprudência do STJ admite a fixação de honorários em demandas autônomas, como execução fiscal e ação anulatória, afastando o bis in idem em sua dimensão formal. 5. A autonomia processual não afasta a necessidade de análise da autonomia material da atuação profissional, sendo vedada a duplicidade remuneratória pelo mesmo núcleo essencial de trabalho advocatício. 6. A aplicação dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conduziria a resultado desproporcional, caracterizando duplicidade material de remuneração, incompatível com a função remuneratória da verba sucumbencial, o que justifica a adoção do critério equitativo. 7. A fixação por equidade deve observar parâmetros mínimos objetivos, sendo adequado o uso referencial da tabela de honorários da OAB, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, para assegurar proporcionalidade e dignidade da remuneração profissional. IV. Dispositivo e tese: 8. Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. É admissível a cumulação de honorários advocatícios entre execução fiscal e ação anulatória autônoma, desde que observada a efetiva autonomia da atuação profissional em cada demanda. 2. A fixação de honorários por equidade é cabível quando a execução fiscal é extinta em razão de decisão proferida em ação anulatória, especialmente quando a atuação profissional no feito executivo é limitada e o proveito econômico já foi considerado na demanda conexa.”

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