Acórdão · TJMT

Acórdão 1023189-27.2025.8.11.0003

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTA BANCÁRIA. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO BLOQUEADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.      Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais decorrentes de alegado bloqueio e encerramento unilateral de conta bancária sem prévia notificação. A parte recorrente sustenta ausência de comprovação de entrega da comunicação de encerramento, violação à Resolução BCB nº 4.753/2019, falha na prestação do serviço e bloqueio imotivado da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      Há duas questões em discussão: (i) definir se o encerramento unilateral da conta bancária ocorreu sem prévia notificação válida ao correntista; (ii) estabelecer se houve comprovação de bloqueio indevido de valores ou falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      A instituição financeira demonstra que realizou notificação prévia do encerramento da conta mediante envio de carta com Aviso de Recebimento ao endereço cadastrado da parte autora. 4.      O encerramento unilateral da conta por desinteresse comercial encontra amparo na Resolução BCB nº 4.753/2019 e na legislação civil, desde que precedido de comunicação ao correntista. 5.      A parte autora não comprova a existência de saldo bloqueado ou valores retidos, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. 6.      A ausência de documentos mínimos capazes de demonstrar irregularidade no encerramento da conta ou prejuízo efetivo inviabiliza o acolhimento dos pedidos de restituição e indenização. 7.      O dano moral exige demonstração mínima da efetiva lesão aos direitos da personalidade, não se configurando diante de alegações desacompanhadas de prova concreta do prejuízo suportado. 8.      A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece que o bloqueio ou encerramento de conta bancária sem demonstração de retenção indevida de valores ou dano efetivo não enseja reparação moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.      Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.      O encerramento unilateral de conta bancária por desinteresse comercial é legítimo quando precedido de notificação prévia ao correntista. 2.      Compete à parte autora comprovar a existência de saldo bloqueado ou retenção indevida de valores para fins de restituição e indenização. 3.      A ausência de prova concreta do prejuízo impede o reconhecimento de dano moral decorrente do encerramento de conta bancária. Dispositivos relevantes citados: Resolução BCB nº 4.753/2019; Resolução BACEN nº 2.025/93, art. 12; CDC, art. 39, IX; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJMT, RI nº 1023622-37.2025.8.11.0001, Turma Recursal Cível, Rel. Valmir Alaercio dos Santos, Terceira Turma Recursal, j. 25.08.2025, publ. DJE 29.08.2025.

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