Acórdão · TJMT

Acórdão 1022863-89.2021.8.11.0041

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO SEMINOVO POR MICROEMPRESA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA AFASTADA. FATO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. PRELIMINARES: 1) INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO. 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. AFASTAMENTO. 3) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AFASTAMENTO. MÉRITO. DEFEITO EM MOTOR DE CAMINHÃO. VÍCIO OCULTO COMPROVADO. DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS. IPVA ATRASADO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. VALOR DE VENDA ABAIXO DA TABELA FIPE QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DESÁGIO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 277/STJ. HONRA OBJETIVA ATINGIDA. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E PARALISAÇÃO DE BEM DE CAPITAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de indenização, condenou as empresas vendedoras solidariamente ao pagamento de danos materiais e morais, em razão da constatação de vício oculto no motor de caminhão usado, adquirido por microempresa para o fomento de sua atividade empresarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) aplicação do CDC na relação jurídica estabelecida entre as partes; (ii) decadência; (iii) incompetência territorial; (iv) ilegitimidade passiva de uma das rés; (v) cerceamento de defesa; (vi) configuração do vício oculto; (vii) dever de ressarcimento dos custos de reparo, o IPVA em aberto, a compensação com a Tabela FIPE; (viii) a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a Teoria Finalista Mitigada para enquadrar a microempresa adquirente como consumidora, e aplicar as normas do CDC, diante da comprovação de sua vulnerabilidade técnica e econômica perante as empresas rés fornecedoras de veículos. 4. Rejeita-se a prejudicial de decadência, pois a autora busca indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício, pretensão sujeita a prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, que não transcorreu entre a ciência e o ajuizamento da ação. 5. O foro do domicílio do consumidor possui competência absoluta nas relações de consumo, justificando a fixação da competência na comarca de Cuiabá, independentemente do local de celebração do contrato. 5. A empresa que integra a cadeia negocial e recebe o pagamento do preço responde de forma solidária pelos vícios do produto (art. 18 do CDC). 6. Inexiste cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide se o magistrado dispõe de prova documental suficiente e a realização de perícia técnica se mostra ineficaz por ter sido o motor reparado pela autora antes da contestação. 7. Configura-se vício oculto preexistente a demonstração de defeitos graves manifestados logo após a aquisição do veículo. O ônus de provar o desgaste natural ou o mau uso do caminhão incumbia às vendedoras. 8. Os custos de reparo do motor constituem danos materiais indenizáveis, pois, na hipótese, foram devidamente comprovados por meio de notas fiscais. 9. O ressarcimento do IPVA deve ser mantido, pois a obrigação de entregar o bem livre de ônus e o dever de informação impunham às vendedoras a quitação do débito do ano corrente ou a informação clara sobre a existência do tributo em aberto, não havendo prova de que o veículo foi entregue livre de obrigações tributárias vencidas até a tradição ou de que o valor pago pela autora se referia a período posterior à venda. 10. A Tabela FIPE funciona como mera referência de preços médios, de modo que a venda por valor inferior não configura, por si só, deságio passível de abatimento no montante da condenação. 11. A inatividade forçada de veículo essencial de trabalho logo após a compra que gerou transtornos e vultosos gastos inesperados extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável à microempresa, sobretudo ante a recursa injustificada na reparação do bem por parte das fornecedoras. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A microempresa que adquire bem de capital para sua atividade-fim, demonstrada sua vulnerabilidade técnica frente ao fornecedor, enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, nos termos da Teoria Finalista Mitigada, atraindo a aplicação das normas do CDC 2. A pretensão indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto que torna o produto impróprio ao uso rege-se pelo prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC (fato do produto), e não pelos prazos decadenciais. 3. A participação efetiva no negócio jurídico, com o recebimento do proveito econômico, insere a empresa na cadeia de consumo e fundamenta sua responsabilidade solidária por vícios do produto.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 18, 27 e 101, I; CC, arts. 422; CPC, arts. 355, I, 370 e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2596080/RJ; AgInt no CC 197.244/SP; AgInt no AREsp 1.668.213/GO; AgInt no AREsp 2596080/RJ; AgInt no REsp 1923533/PA.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.