Acórdão · TJMT

Acórdão 1019233-08.2022.8.11.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em razão de possível desconformidade entre acórdão anteriormente proferido e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862, em recurso que versa sobre a concessão de auxílio-acidente e a fixação do termo inicial do benefício, estabelecido na data subsequente à cessação do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido diverge da tese firmada pelo STJ no Tema 862 quanto ao termo inicial do auxílio-acidente; (ii) estabelecer se a controvérsia relativa à identificação do benefício por incapacidade paradigma admite reexame em juízo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ fixa, no Tema 862, que o termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 4. O acórdão recorrido adota exatamente esse critério jurídico ao vincular o início do benefício à cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. 5. A controvérsia recursal não envolve a tese jurídica do Tema 862, mas a definição do suporte fático relativo à identificação do benefício incapacitante antecedente. 6. A definição do benefício paradigma exige reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do histórico previdenciário e da correlação entre eventos incapacitantes, o que é incompatível com o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. 7. O laudo pericial comprova a existência de sequela permanente com redução parcial da capacidade laborativa, legitimando a concessão do auxílio-acidente, independentemente do grau da limitação. 8. A data de início da incapacidade não se confunde com o termo inicial do auxílio-acidente, que, por determinação legal e jurisprudencial, vincula-se à cessação do auxílio-doença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não retratado. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e do Tema 862 do STJ. 2. A controvérsia sobre a identificação do benefício por incapacidade paradigma possui natureza fático-probatória e não pode ser revista em juízo de retratação. 3. Não há retratação quando o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 862 dos recursos repetitivos; TJMT, Apelação nº 1019667-48.2020.8.11.0041, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, j. 06.05.2024.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.