Acórdão · TJMT

Acórdão 1018881-20.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame. 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que concedeu liberdade provisória ao paciente, condicionada ao recolhimento de fiança arbitrada em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em aferir se a manutenção da custódia cautelar, fundada exclusivamente no inadimplemento da fiança arbitrada, configura constrangimento ilegal, notadamente diante da alegada hipossuficiência econômica do paciente para promover o respectivo recolhimento. III. Razões de decidir 3. A autoridade coatora reconheceu a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, afastando a necessidade de decretação da preventiva. 4. A manutenção da custódia exclusivamente em razão da ausência de pagamento da fiança, diante de comprovada hipossuficiência econômica do paciente, mostra-se desarrazoada e desproporcional. 5. Jurisprudência consolidada do STF e STJ reconhece a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem fiança, quando constatada a incapacidade econômico-financeira do custodiado. 6. A adoção das medidas cautelares já fixadas, em substituição à exigência de fiança, revela-se suficiente e adequada à garantia da ordem pública e da regularidade do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida. Tese de julgamento: A manutenção da segregação cautelar fundada exclusivamente no inadimplemento da fiança arbitrada, não obstante a comprovada hipossuficiência econômica do custodiado, traduz medida manifestamente desproporcional e desarrazoada, convertendo a privação cautelar da liberdade em efetivo constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 310, 319, 325, § 1º, I, 326, 327, 328 e 350; CP, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 114731, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 01.04.2014; STJ, HC 547.948/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06.02.2020; TJMT, HC n. 1000470-36.2020.8.11.0000, Segunda Câmara Criminal, Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro, j. 19.02.2020. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Des. Orlando de Almeida Perri HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 1018881-20.2026.8.11.0000 PACIENTE: JAREDY WANDERLEY DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: JUIZO PLANTONISTA DA COMARCA DE POXORÉU

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.