Acórdão 1017682-08.2024.8.11.0040
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADAS. MÉRITO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. PERDA DE CONEXÃO. REACOMODAÇÃO EM VOO POSTERIORMENTE AFETADO POR PROBLEMA MECÂNICO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE QUANTO AO DANO MORAL. TEMAS 210 E 1.240/STF. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETO. ART. 251-A DO CBA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 para cada autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) suspensão pelo Tema 1.417/STF; (ii) dialeticidade recursal; (iii) incidência da Convenção de Montreal; (iv) falha na prestação do serviço; (v) adequação do quantum indenizatório; e (vi) litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.417/STF não se aplica ao caso, que não envolve caso fortuito ou força maior na forma do art. 256, §3º, do CBA, mas falhas internas da prestação do serviço. 4. O recurso atende ao princípio da dialeticidade, quando a parte expoe suas razões recursais, demonstrando seu inconformismo e interesse na reforma da sentença. 5. A Convenção de Montreal não se aplica às indenizações por dano moral decorrentes de extravio, atraso ou cancelamento de voo internacional, conforme orientação nos Temas 210 e 1.240/STF. 6. A devolução posterior das bagagens, ainda que dentro de prazo administrativo, não afasta a responsabilidade civil quando demonstrado prejuízo extrapatrimonial concreto. 7. O extravio temporário das bagagens, perda de conexão, demora na reacomodação, seguida de novo atraso do voo por problema mecânico, longa permanência em aeroporto e a frustração de compromissos previamente assumidos caracterizam sucessivas falhas na prestação do serviço e ensejam indenização por dano moral. 8. O valor fixado a título de dano moral mostra-se razoável, proporcional e compatível com os parâmetros desta Câmara. 9. A rejeição das teses recursais não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, ausente demonstração de dolo processual ou conduta enquadrável no art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: “1. O Tema 1.417/STF não abrange falhas internas da prestação do serviço de transporte aéreo. 2. As Convenções de Montreal não limitam a indenização por dano moral decorrente de transporte aéreo internacional. 3. O dano moral decorreu das circunstâncias concretas do caso, que configuram prejuízo extrapatrimonial indenizável, nos termos do art. 251-A do CBA.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 178; CDC, art. 14; CPC, arts. 80, 85, § 11, e 1.010, II; CBA, arts. 251-A e 256, § 3º; Resolução nº 400/2016 da ANAC. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.417; STF, Tema 1.240; STF, Tema 210; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 825.367/SC; TJMT, Apelação Cível nº 1009586-45.2025.8.11.0015, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 04.02.2026; TJMT, Apelação Cível nº 1002752-45.2025.8.11.0041, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 19.11.2025.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.