Acórdão · TJMT

Acórdão 1017052-46.2024.8.11.0041

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
TATIANE COLOMBO
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu a segurança para determinar o arquivamento de sindicância administrativa instaurada contra Delegado de Polícia Civil. II. Questão em discussão 2 A questão em discussão consiste em saber se a instauração de sindicância administrativa, fundada em imputações genéricas e sem individualização das condutas, observa os requisitos de legalidade e o devido processo legal. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, comprovado por prova pré-constituída, sendo cabível quando evidenciada ilegalidade no ato administrativo. 4. O controle jurisdicional dos atos administrativos disciplinares limita-se ao exame da legalidade, sendo possível a invalidação do procedimento quando constatada ofensa às garantias processuais. 5. A Súmula n.º 641 do STJ dispensa a descrição minuciosa dos fatos na portaria inaugural, mas não afasta a necessidade de indicação mínima dos fatos imputados, apta a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. A sindicância atribuiu múltiplas infrações disciplinares de forma genérica, sem a devida individualização das condutas, comprometendo a correlação entre os fatos narrados e os dispositivos legais invocados. 7. A deficiência na motivação do ato administrativo e a ausência de delimitação concreta das imputações configuram violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da moralidade administrativa, impondo o reconhecimento da nulidade do procedimento disciplinar. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido e sentença mantida em reexame necessário. Tese de julgamento: “1. A concessão de mandado de segurança pressupõe a demonstração de direito líquido e certo evidenciado por prova pré-constituída. 2. A instauração de sindicância administrativa exige a adequada individualização das condutas imputadas, sob pena de nulidade por violação ao devido processo legal. 3. A imputação genérica de infrações disciplinares, desacompanhada de descrição concreta dos fatos, compromete o contraditório e a ampla defesa.”

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.