Acórdão 1016961-11.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
- Relator(a):
- JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com pedido de liminar objetivando o trancamento de ação penal instaurada para apuração da suposta prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, em razão do rompimento intencional de tornozeleira eletrônica. A defesa sustenta a atipicidade da conduta por ausência de animus nocendi, ao argumento de que o rompimento do equipamento teve por finalidade apenas afastar a fiscalização estatal decorrente do monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada ausência de dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público autoriza o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus; e (ii) estabelecer se os elementos informativos constantes dos autos evidenciam justa causa suficiente para o prosseguimento da persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, admissível apenas quando a ilegalidade for manifesta e demonstrável de plano, sem necessidade de aprofundamento probatório. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ao descrever de forma individualizada a conduta imputada, consistente no rompimento intencional de tornozeleira eletrônica pertencente ao Estado. 5. A materialidade delitiva encontra respaldo em laudo pericial que conclui pela ocorrência de dano provocado mediante emprego intencional de força humana. 6. Os indícios de autoria decorrem, inclusive, da confissão extrajudicial do paciente, que admitiu ter serrado o lacre do equipamento de monitoramento eletrônico. 7. A aferição do elemento subjetivo do tipo penal, especialmente quanto à existência ou não de animus nocendi, exige exame aprofundado das circunstâncias fáticas e probatórias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. O fato de a tornozeleira eletrônica estar vinculada ao cumprimento de medida cautelar imposta em contexto de violência doméstica reforça a necessidade de aprofundamento probatório acerca da finalidade da conduta imputada. 9. A inexistência de constrição atual à liberdade de locomoção do paciente afasta a configuração de constrangimento ilegal apto a justificar o trancamento antecipado da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca de atipicidade da conduta, ausência de justa causa ou extinção da punibilidade. 2. A verificação do animus nocendi no crime de dano qualificado demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A existência de laudo pericial e de indícios mínimos de autoria constitui suporte suficiente para o prosseguimento da persecução penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 163, parágrafo único, III. CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 1.016.169/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22.04.2026, DJEN 27.04.2026.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.