Acórdão · TJMT

Acórdão 1016948-12.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRODUTORAS RURAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIENCIA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. ENDIVIDAMENTO E DIFICULDADE DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos Embargos à Execução que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as agravantes são fazem jus ao benéfico da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui presunção relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos que demonstrem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. 4. Os documentos acostados indicam a existência de patrimônio vultoso e de relevante capacidade de contratação financeira, vinculada à exploração de atividade agrícola em imóvel rural de elevado valor econômico. 5. O elevado endividamento decorrente da própria atividade produtiva rural não caracteriza, por si só, situação de miserabilidade jurídica apta a justificar a gratuidade da justiça. 6. A ausência de apresentação das declarações de imposto de renda, mesmo após determinação judicial específica, impede a adequada aferição da real dimensão patrimonial das agravantes, afastando a comprovação efetiva da alegada insuficiência financeira. 7. O parcelamento das custas processuais em seis parcelas, facultado pelo Juízo de origem, preserva o acesso à justiça sem desnaturar os pressupostos legais da assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: “1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem capacidade econômica da parte. 2. O elevado endividamento decorrente da atividade rural produtiva não caracteriza, por si só, situação de hipossuficiência apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. 3. O parcelamento das custas processuais constitui medida adequada para assegurar o acesso à justiça sem desvirtuar o instituto da assistência judiciária gratuita.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 1º e 3º Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI nº 1017915-91.2025.8.11.0000, Rel. Des. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 20.07.2025; TJMT, AI nº 1010985-57.2025.8.11.0000, Rel. Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 29.05.2025; STJ, AgInt no AREsp 1.487.927, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.09.2019.

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