Acórdão · TJMT

Acórdão 1016922-14.2026.8.11.0000

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO (OPERAÇÃO MINERVA). PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATERNIDADE. FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ JULGADOS. EXTINÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. PRISÃO DO GENITOR. INCOMPATIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL ATUALIZADO. HISTÓRICO DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA POR DEZ MESES. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM PARCIALMENTE EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO E, NA EXTENSÃO ADMITIDA, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Impetração de habeas corpus em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada e cumprida no âmbito da Operação Minerva, pela suposta prática dos crimes de integração a organização criminosa (Comando Vermelho), tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o pedido de prisão domiciliar fundado na maternidade e na imprescindibilidade aos cuidados de filho com TEA, bem como a aplicação do princípio da isonomia em relação a corré beneficiada, caracterizam reiteração de pedidos cujos acórdãos anteriores já transitaram em julgado; (ii) verificar se a superveniente prisão do genitor da criança constitui fato novo idôneo a justificar a concessão do benefício da custódia domiciliar na via sumária do remédio heroico; (iii) avaliar a subsistência dos requisitos autorizadores da segregação preventiva frente ao histórico de evasão da paciente e à gravidade concreta das condutas imputadas. III. Razões de decidir 3. Configura inadmissível reiteração de pedidos a rediscussão de teses e argumentos fáticos referentes à imprescindibilidade materna em decorrência do diagnóstico de TEA do menor e ao pleito de extensão de benefício concedido a corré que já foram objeto de apreciação e julgamento definitivo por esta c. Câmara Criminal em sede de habeas corpus anteriores, operando-se o óbice da coisa julgada na extensão reiterada do writ. 4. Embora a superveniente prisão do genitor da criança configure, em tese, fato objetivo inédito, a via estreita do habeas corpus, de cognição sumária, não comporta dilação probatória apta a avaliar o impacto atualizado do ocorrido sobre o núcleo familiar ou a demonstrar de plano o alegado constrangimento ilegal, cabendo ao d. juízo natural da causa a análise aprofundada da matéria mediante os instrumentos técnicos adequados, tais como o estudo psicossocial. 5. O extenso período em que a paciente permaneceu foragida do distrito da culpa (aproximadamente dez meses) demonstra o intento deliberado de se furtar à persecução penal e enfraquece a imprescindibilidade absoluta dos cuidados maternos, uma vez evidenciado que, durante o considerável lapso de evasão, o menor portador de necessidades especiais restou assistido por terceiros e por rede de suporte familiar. 6. Mostra-se inviável a concessão da custódia domiciliar ante a higidez e contemporaneidade dos fundamentos do decreto preventivo, calcado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, diante do destacado e profissionalizado papel da paciente no núcleo financeiro de organização criminosa de alta periculosidade, operando movimentações superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), circunstâncias excepcionais que justificam a manutenção da medida cautelar extrema. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus parcialmente extinta sem exame do mérito e, na extensão remanescente, denegada. Tese de julgamento: “1. Inadmite-se a impetração de habeas corpus que veicule mera reiteração de fundamentos já decididos em julgados anteriores e acobertados pela coisa julgada fática. 2. A alegação de fato novo consistente na alteração da guarda fática ou prisão do genitor exige dilação probatória profunda e análise das reais condições da criança pelo d. juízo singular, restando inviabilizada a concessão automática de prisão domiciliar na via estreita do writ, máxime quando o histórico de evasão da paciente demonstra que o menor permaneceu assistido por terceiros e que subsistem hígidos os pressupostos da segregação preventiva.” ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318, 318-A e 580; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 9.613/1998, art. 1º; Lei n. 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 857.579/RO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/10/2023; STJ, HC 550.511/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 25/03/2020.

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